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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 21 de Julho de 2009 - 01:00
Transexualismo. Inclusão na tabela SIH-SUS de procedimentos médicos de transgenitalização.

Princípio da igualdade e proibição de discriminação por motivo de sexo. Discriminação por motivo de gênero. Direitos fundamentais da liberdade, livre desenvolvimento da personalidade, privacidade e respeito à dignidade humana.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Maio de 2006 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 01 de Outubro de 2015 - 10:33
A marcha da concretização dos direitos humanos
A história dos direitos humanos resta vinculada à história da democracia
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 01 de Fevereiro de 2024 - 14:27
Responsabilidade civil contemporânea
A responsabilidade civil contemporânea assume cunho protetivo e promocional. Sendo protetivo no sentido de garantir a todo ser humano um tratamento digno de suas necessidades e, promocional quanto a viabilizar as condições de vida para que uma pessoa adquira sua liberdade e crescimento. E, assim, é a responsabilidade civil do Estado pode ser contratual ou extracontratual. Na primeira, existe um vínculo contratual entre o Estado e o terceiro. Por isso, o Estado será responsabilizado quando a administração descumprir os termos desse contrato. A Lei 8.666/1993 regula esse tipo de responsabilidade. A teoria do risco administrativo representa o fundamento da responsabilidade objetiva do Estado. Para gerar responsabilidade do Estado, devem surgir três elementos: a conduta administrativa, o dano e o nexo causal. Pela teoria do risco administrativo, o Estado poderá eximir-se da reparação em alguns casos específicos. Portanto, nessa teoria há uma presunção de culpa da administração. Mas, é preciso que o Estado comprove que determinada situação não foi sua culpa
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 19 de Dezembro de 2023 - 21:57
Modulação de efeitos das decisões do STF
O instituto da modulação de efeitos surgiu como iniciativa legislativa decorrente da construção jurisprudencial, em que os precedentes formados pelos Tribunais Superiores buscavam alcançar limitações de efeitos para garantir a segurança jurídica ou, ainda, preservar relevantes interesses sociais, num exercício constante de equilíbrio entre a preservação do ordenamento jurídico e a segurança jurídica afetada pelo litígio. A modulação dos efeitos temporais é mecanismo que permite ao tribunal restringir a eficácia da sua decisão de inconstitucionalidade, a qual será eficaz a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento fixado. O instituto da modulação de efeitos, antes aplicável apenas às Ações Diretas de Inconstitucionalidade, ganhou novas formas e passou a integrar as decisões judiciais com maior amplitude, especialmente, para os processos com formação de precedentes qualificados ou de efeitos vinculantes, nos termos do Código de Processo Civil de 2015
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Doutrina » Geral Publicado em 22 de Julho de 2021 - 12:28
Oscilações Decisórias do Supremo Tribunal Federal

Por Thawane Willa Silva Rocha de Morais.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 29 de Setembro de 2023 - 12:15
Aspectos Jurídicos do Marco Temporal das terras indígenas no Brasil
Realmente o marco temporal das terras indígenas é inconstitucional tanto que o STF firmou tese nesse sentido. Afinal, nosso território é ancestral. Nosso país é terra indígena, porém, o futuro dos povos originários está em risco diante da imposição do marco temporal. Deve-se recordar que a história brasileira não começou somente em 1988 e, tais povos já estavam aqui até bem antes da fundação do Estado brasileiro. Atualmente, totalizam mais de trezentos e cinco povos indígenas no território brasileiro e, em todos os Estados e biomas brasileiros. O direito à terra é direito fundamental, inalienável e imprescritível.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 26 de Maio de 2017 - 16:13
Ensino Jurídico em pauta: uma alternativa às aulas tradicionais e as novas tecnologias construtivas à luz da dignidade da pessoa

O presente artigo tem como escopo apresentar o método tradicional de ensino nos cursos jurídicos brasileiros e a necessidade de alternativas de ensino-aprendizagem mais contemporâneas, aptas a promover a ruptura com antigos paradigmas de ensino, cujo aspecto primordial ainda se volta apenas para o ensino e não para a aprendizagem e o despertar do pensamento crítico-reflexivo. A aprendizagem é uma questão que deve estar sempre em desenvolvimento secular, além de ter a necessidade de visar e amparar a sociedade em seus direitos individuais. Despontar a ideia do aluno é apenas um ser passivo dentro das salas de aulas, buscando a eficácia dos Direitos Isonômicos e da Dignidade da Pessoa Humana. A ideia de protagonizar o ensino é buscar novas alternativas de ensino, sendo de suma importância a necessidade de um aprendizado de maior efetivação, abordando novos meios de tecnologias que insiram se no ensino jurídico abolindo o método tradicional, sendo necessária a inovação de aulas com uma aprendizagem eficiente. A tendência é mostrar que novas alternativas de ensino-aprendizagem são de extrema necessidade, vinculando assim com o desenvolvimento da sociedade ao longo dos anos. Dessa forma, essa necessidade individual está vinculada aos Direitos Fundamentais de segunda geração, os Direitos Sociais, ao qual está engajado a ele um novo modelo de bem estar social da sociedade, garantindo os direitos dos cidadãos junto as suas necessidades, incluindo o direito à aprendizagem. Presenciando a busca de um ensino contemporâneo que abranja todos os estudantes, dessa forma, avançando a educação e o ensino-aprendizagem junto ao século XXI. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado com pesquisa de cunho bibliográfico.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 06 de Maio de 2009 - 01:00
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 13 de Fevereiro de 2009 - 03:00
A instrução e julgamento no procedimento sumaríssimo trabalhista

Cristovão Donizetti Heffner, Advogado, pós graduado em Direito material e processual do Trabalho. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 13 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
Ação monitória em face da Fazenda Pública

Helder Martinez Dal Col - O Autor é Advogado no Paraná. Especialista em Administração Universitária pela UEM-PR. Pós-graduando em Direito Civil e Direito Processual Civil pela FECILCAM/FGV.
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Notícias Publicado em 16 de Fevereiro de 2026 - 11:32
STF forma maioria contra aposentadoria especial a vigilantes
Por 6 a 4, ministros apoiaram voto divergente de Alexandre de Moraes
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Doutrina » Administrativa Publicado em 09 de Fevereiro de 2026 - 09:37
Suspensão de concurso gera angústia entre aprovados e acende alerta sobre prejuízo à segurança pública em São Paulo

Associação aponta erro técnico em decisão judicial e critica paralisação do Estado por ação movida por cidadão que não participou do certame
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 09 de Fevereiro de 2026 - 09:13
Justiça garante salário-maternidade ao pai aopós morte da mãe

Decisão reafirma que o benefício protege a criança e não pode ser negado em casos de monoparentalidade
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Notícias Publicado em 28 de Janeiro de 2026 - 10:13
Boulos acredita que fim da escala 6x1 pode ser aprovado neste semestre
Ministro reforça que governo trabalha por redução da jornada
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Doutrina » Penal Publicado em 15 de Janeiro de 2026 - 10:08
Tráfico de drogas: por que muitas prisões não resultam em condenação

Alto número de prisões por tráfico não resulta em condenações. Entenda por que falhas policiais e provas frágeis levam à absolvição no processo penal
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 15 de Dezembro de 2025 - 14:23
O físico tem direito à aposentadoria especial no RPPS?
Entenda quando servidores públicos têm direito à aposentadoria especial, as diferenças entre entes com ou sem reforma previdenciária e a exigência de exposição a agente nocivo
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Array Publicado em 2025-07-22T19:16:57+00:00
R$ 1 mil por moto: a ‘recompensa’ da Prefeitura de São Paulo que transforma a Segurança Pública num balcão de negócios

A proposta da Prefeitura de São Paulo de conceder bônus de até R$ 1 mil por motocicleta furtada ou adulterada recuperada por agentes da Guarda Civil Municipal (GCM) parece, à primeira vista, iniciativa louvável. A lógica é simples: premiar a eficiência com estímulo financeiro. Porém, políticas públicas, sobretudo na seara da Segurança, não podem ser desenhadas com base em soluções fáceis para problemas complexos — sob pena de produzirem efeitos colaterais mais graves que o mal que pretendiam combater.

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